“Desenvolvimento”
No parágrafo de introdução,
formula-se uma tese. Basicamente, os parágrafos de desenvolvimento têm por
propósito confirmar, através de uma argumentação, o posicionamento lançado no início do
seu texto. A tese nada mais é do que a sua opinião (o seu
posicionamento) a respeito do tema e ela é a ideia principal da redação.
1)
Onde aparece o desenvolvimento?
O desenvolvimento vem depois da introdução, antes da conclusão.
2)
Qual é o objetivo do desenvolvimento?
O objetivo é defender e provar a tese que você colocou na introdução.
3)
O ideal é termos
quantos parágrafos de desenvolvimento?
De dois a três parágrafos.
4)
Como devo escolher a quantidade de parágrafos que deve ser feita no desenvolvimento?
Varia de acordo com a sua aptidão em relação ao tema. Se tivermos apenas duas ideias fortes que sustentem a tese, não há a menor necessidade de fazer um terceiro parágrafo de desenvolvimento. A decisão pelo terceiro parágrafo de desenvolvimento é particular. Tudo vai depender de sua segurança para escrevê-lo. Lembrem-se de que um argumento superficial ou redundante prejudica a evolução do texto.
5) O que cada parágrafo do desenvolvimento deve ter? Tópico
frasal, argumentos e fechamento. Tópico frasal – Primeira frase do parágrafo, tudo que estiver
escrito até primeiro ponto final, mostra a ideia principal do parágrafo. Argumentos
– Desenvolve-se a ideia inicial Encerramento - O fechamento é a parte do
parágrafo que dá um tom de conclusão (para ajudar, você pode começar o
fechamento com algum elemento conclusivo, como "sendo assim",
"portanto", "dessa maneira", "logo",
"então", etc).
6) Algumas estratégias argumentativas:
- Uma boa maneira de argumentar é tentar associar causas e consequências ao tema proposto. Como por exemplo:
se o tema está associado à educação brasileira, podemos buscar argumentos para
essa proposta pensando nas causas do quadro atual da educação brasileira (falta
de investimentos, falta de valorização e de capacitação dos profissionais,
etc...) e também nas consequências que ela provocará a longo prazo em nossa
sociedade. É interessante notar que, quando o tema se trata de algum tipo de
problema a solução aparece ao pensarmos nas causas desse problema. Logo, por
exemplo, para solucionar as deficiências da educação brasileira nós precisamos
pensar em suas causas. É atuando nas causas do problema que temos a solução.
- Argumentação por citações
- A citação nada mais é do que eu usar as palavras de outra pessoa. Exemplo:
“Desse modo, fica mais evidente que Einstein estava correto ao dizer que não
sabia como seria a terceira guerra mundial, mas sabia que a quarta se resumiria
a pedras e a paus.”
- Argumentação por exemplificação - O
exemplo é um tipo de argumento bem convincente, pois traz situações reais aos
fatos defendidos, aumentando a credibilidade de sua opinião. Afinal, não é
convincente provar que você está correto usando exemplos reais?
- O contra-argumento consiste na
refutação contra um argumento oposto. Como assim? Vamos pegar um exemplo bem
polêmico. Supondo que o tema seja a respeito do "aborto" e que eu
seja contra ele. Ao invés de eu expressar argumentos contra o aborto, eu posso
expressar os argumentos contra os argumentos a favor do aborto (confuso?). Vamos
lá: Argumento a favor do aborto: "o aborto é uma solução para a gravidez
indesejada que evita que uma criança nasça em meios a graves problemas
familiares, evitando que ela não seja criada por pessoas que não quiseram
concebê-la". Contra-argumento: "o aborto realmente pode parecer uma
solução para a gravidez indesejada. Porém, existe uma solução muito melhor, que
são os eficazes e conhecidos métodos anticoncepcionais. É muito melhor se
prevenir com responsabilidade do que assassinar uma vida inocente.".
·
Um exemplo de
desenvolvimento com o tema ‘Internet’:
Entretanto, o grande problema da
internet é o fato de ela ter falhas que comprometem a segurança de seus
usuários.
Por ser pública e global, ela é usada por muitos tipos de pessoas e elas podem
ter diferentes propósitos e objetivos, o que compromete a segurança da rede.
Esse fato é agravado ainda pela questão do anonimato, que facilita crimes como
racismo, pedofilia, roubos de informações pessoais, falsas identidades e
plágio. Além disso, a rede é vulnerável a ações de hackers, que são capazes de
invadirem contas de empresas, de pessoas físicas e até mesmo do próprio
governo. Tudo isso demonstra que a
internet, apesar de facilitar o acesso à informação, é um ambiente inseguro e
que, portanto, exige cautela por parte de seus usuários.”
Para continuar a leitura, clique abaixo:
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Proposta de
redação: “Trote estudantil”
Trote
estudantil: ação vexatória é crime pelo Código Penal
Na semana em que boa parte das
universidades brasileiras começa a receber seus alunos, jovens com as
caras e roupas sujas de tinta invadem as ruas das cidades. São os calouros
passando pelo trote. Na maioria das
instituições do Brasil e do mundo, os novos estudantes passam por alguma versão
desse ritual de iniciação. E não é de hoje: há relatos sobre esse ritual
de passagem desde a época de Platão. Pesquisador do tema desde 2001, Antonio
Almeida aponta que na Idade Média, por exemplo, os calouros tinham que raspar o
cabelo e ter suas roupas queimadas, sob a justificativa de evitar a propagação
de doenças. Mas também havia o propósito de humilhar os “bixos”.
No Brasil, é comum ver estudantes
sujos de tinta e farinha pedindo dinheiro nos sinais. Também são realizadas
festas para receber os calouros. Contudo, muitas vezes, a brincadeira passa dos
limites, e o que seria um momento de integração entre calouros e veteranos
pode acabar em tragédia. Foi o caso dos estudantes feridos nas Faculdades
Adamantinenses Integradas, em Adamantina, ao serem recebidos com ácido pelos
veteranos - um deles corre o risco de perder
a visão . Ainda
que casos como esses aconteçam com certa frequência, ainda não existe nenhuma
lei federal que regulamente a prática do trote universitário. Um projeto de lei
(PLC Nº 9 de 2009) chegou a tramitar no senado no final de 2014, teve parecer
aprovado pela Comissão de Educação, mas foi arquivado ao final da legislatura.
Há, contudo, algumas leis nos
âmbitos estaduais e municipais. Desde 1999, os trotes promovidos sob coação,
agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa
acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos de escolas
superiores e universidades estaduais são proibidos em São Paulo. Um caso
emblemático é o do jovem Edison Tsung Chi Hsueh que, em 1999, foi obrigado a
entrar na piscina, sem saber nadar. O calouro morreu afogado, e quatro
estudantes foram acusados pela morte do rapaz. O caso foi arquivado pelo
Superior Tribunal de Justiça por falta de provas, e os estudantes foram
inocentados.
Em Minas Gerais, a lei nº 21165/2014
passou a vetar o trote estudantil violento nas instituições de ensino médio,
públicos e privados, e nas universidades públicas estaduais. Municípios como
Pelotas, no Rio Grande do Sul, e Barretos, em São Paulo, também possuem leis
que proíbem o ato. Além disso, algumas universidades também regulam o tipo de
trote e proíbem a violência, incentivando os trotes solidários em que os
calouros doam sangue ou arrecadam alimentos, por exemplo. Almeida, que também é
professor de ciências humanas na Escola Superior de Agricultura Luiz de
Queiroz, da Universidade de São Paulo, acredita que esse “ritual de passagem”
no início da faculdade não deveria de existir, pois sempre
acaba prejudicando alguém. Segundo ele, mesmo os trotes que não são
fisicamente violentos podem trazer problemas psicológicos, fazendo o estudante
se sentir humilhado. “O trote é muito diferente de uma comemoração. O princípio
do trote é o domínio do outro. Em algumas universidades é uma ação esporádica,
mas em outras já é algo institucionalizado, com grupos intolerantes formados
especialmente para isso”, explica. Ele acredita que as instituições devem
educar seus alunos para a cidadania, punir os alunos que realizam trotes
violentos e não conceder espaços para este tipo de recepção dos calouros.
Embora o trote estudantil,
especificamente, não seja crime, a advogada Alessandra Prata esclarece que os
atos praticados nos trotes podem configurar diversas infrações previstas no
Código Penal, como lesão corporal (artigo 129), injúria (artigo 140), ameaça
(artigo 147l), constrangimento ilegal (artigo 146) e até homicídio (artigo
121). Segundo ela, as instituições de ensino também podem ser responsabilizadas
pelos trotes abusivos, por meio do Código de Defesa do Consumidor. “Também há a
responsabilização civil, a famosa indenização por danos morais. O aluno que for
vítima de trote e sentir-se lesado deve procurar um advogado para ajuizar esta
ação”, explica. Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/trote-estudantil-acao-vexatoria-e-crime-pelo-codigo
penal,2aa298978dbbb410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html
Fontes para plano de aula:
http://soumaisenem.com.br/portugues/dissertacao-argumentativa/os-paragrafos-de-desenvolvimento
http://www.comoescreverumaboaredacao.com/2013/10/redacao-como-fazer-o-desenvolvimento.html
Angélica Pereira
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